segunda-feira, 22 de julho de 2019

profissionais do sexo - atividade regulamentada



Vivian e Ana moram em Estados diferentes, mas têm em comum corpos esculturais e o prazer de mostrar suas curvas na web. Ambas começaram a se exibir por brincadeira, como um jogo sensual - e obviamente gratuito - para amigos e estranhos. Em pouco tempo, perceberam que poderiam cobrar pelos flashes. Elas rejeitam trabalhos tradicionais e dizem faturar até R$ 16 mil por mês.

“Mandava fotos para atiçar os meninos da faculdade. Até que um estranho apareceu e lançou: 'Te dou R$ 20 para mostrar os seios'. Topei e nunca mais parei”, confessa Ana Stripper, de 30 anos, que abandonou o cargo de gerente de uma loja nos Jardins, bairro nobre de São Paulo, já no primeiro mês da nova profissão. As duas recusam encontros reais com clientes e fazem questão de ressaltar que não são garotas de programa.  

Com o título de "namoradinha virtual", Ana trabalha na própria casa, em São Paulo, em três períodos em seis dias da semana, entre 10h e 13h, das 14h às 18h e das 20h à 0h. Oferece cinco opções de apresentações, com valores entre R$ 20 e R$ 60. Na mais ousada, com o título Show Especial, Ana faz striper, masturbação, sexo oral no vibrador e penetrações com brinquedos. Com um diferencial, o show mais caro conta com closes do rosto da profissional. 

Os pagamentos são realizados por transferência bancária, em sites de pagamento virtual e – quando necessário – por recarga de celular. “Um cliente recarregou meu celular porque a conta é conjunta com a mulher. É raro aceitar porque recarga não paga minhas contas, mas às vezes aceito para não perder o cliente”, explica Ana, que se limita a fazer 10 shows por dia para evitar desgaste físico.  Vivian Stripper não negocia. 

Após um golpe que sofreu de um cliente, que comprou vários shows e cancelou o cartão de crédito, hoje ela aceita apenas transferências bancárias e depósito. “Confirmo o pagamento em cinco minutinhos e começo. É bem mais seguro assim”, conta a jovem gaúcha de 19 anos, que vive em Porto Alegre (RS). 

Para passar 40 minutos com a loira, o cliente desembolsa R$ 80. O novo cliente, segundo ela, não arrisca muito e sempre compra o pacote mais simples de R$ 25, com direito a 10 minutos. "Muitos testam para ver se sou real e não ficar no prejuízo."

Atividade regulamentada


Em 06/02/2015 foi desarquivado o Projeto Lei 4211/2012, que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.
O objetivo principal do presente Projeto de Lei não é só desmarginalizar a profissão e, com isso, permitir, aos profissionais do sexo, o acesso a saúde, ao Direito do Trabalho, segurança pública e, principalmente e dignidade humana. Mais que isso, a regularização da profissão do sexo constitui instrumento eficaz ao combate á exploração sexual.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, capítulo 5 artigos 227 a 231, a profissão de acompanhante não é considerada crime, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a existência de Profissionais do Sexo através da Classificação Brasileira de Ocupações de 2002 (CBO 5198), e uma vez reconhecida como ocupação, e como fonte legal de renda, ela pode ser divulgada como profissional liberal por meios publicitários.

Veja informações aqui: http://strippernocelular.k6.com.br/

Veja o vídeo

https://youtu.be/03Gh-4USdxs

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