quarta-feira, 27 de março de 2019

Site para Acompanhantes ou Garota(o) de Programa

É  legal ou ilegal fazer um site com classificado de acompanhantes?
Essa dúvida está perturbando com a cabeça de muitos profissionais que trabalham com criação de sites. Eu pessoalmente, sou muito cauteloso com tudo o que faço e quando recebi uma proposta para trabalhar na criação de um site de acompanhantes, sinceramente, fiquei muito tenso.
Fiquei pensando, será que isso é legal? Será que posso ter algum tipo de problema com as leis brasileiras ou ainda, será que eu posso ser preso por trabalhar com sites de acompanhantes?
A questão é aceitar ou não esse tipo de trabalho. Afinal até mesmo em jornais de grande circulação existem classificados oferecendo espaços para acompanhantes. Isso quer dizer que não é ilegal? E caso eu aceite este tipo de trabalho o que meus clientes convencionais vão pensar?
Vários jornais respeitados costumam vender espaços em classificados para garotas de programa, por isso eu acredito que não seja ilegal desenvolver um site para acompanhantes. Claro que eu não sou nenhum especialista na área, isso é o meu ponto de vista como leigo.
Pelo que eu entendi sobre o mercado de  acompanhantes, o maior cuidado em ser dono de um site assim é em filtrar os anúncios para nunca permitir que menores de idade anunciem e sempre exibir o contato da garota direto para o cliente, sem intermediar.
Eu mesmo já desenvolvi alguns trabalhos para sites de acompanhantes, e um deles foram os 
http://catarinabonds.yolasite.com, www.helenemaria.k6.com.br e http://mineira-acompanhante.k6.com.br - e os avalie!

Catarina Bonds-praia.jpg


garotadeprogramamineira17.jpg

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https://youtu.be/03Gh-4USdxs

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